Atenção: Sem estes documentos o viajante é proibido de embarcar para o Brasil
Está pensando em viajar? Fique atento aos cuidados e documentos exigidos.
Como já sabemos, desde o início da pandemia, o funcionamento, as rotinas e várias outras coisas das quais estávamos acostumados foram completamente modificados por conta do surto.
O modo como viajamos também mudou e com o objetivo de ajudar a comunidade brasileira que vive nos Estados Unidos a entender um pouco mais sobre este decreto, o Consulado-geral do Brasil em Boston (Massachusetts) emitiu um comunicado onde detalhou os principais pontos dos dois documentos exigidos pelas agências de viagens.
1) Comprovação de realização de teste laboratorial RT-PCR para rastreio de infecção pela COVID-19, com resultado negativo/não reagente.
- O exame deve ser realizado até 72 horas antes do embarque;
- O exame deverá ser realizado em laboratório reconhecido pelas autoridades locais de saúde;
- O resultado do exame deve ser apresentado nos idiomas português, espanhol ou inglês;
- Crianças com idade inferior a 12 anos e que viajam acompanhadas estão isentas de apresentar o resultado do exame RT-PCR, desde que todos os acompanhantes apresentem exame RT-PCR com resultado negativo/não reagente para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque;
- Crianças com idade superior a 2 anos e inferior a 12 anos e que viajam desacompanhadas deverão apresentar o exame RT-PCR com resultado negativo/não reagente para COVID-19, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque;
- Crianças com idade igual ou inferior a 2 anos estão isentas de apresentar resultado de exame RT-PCR para viagem ao Brasil;
- Na hipótese de voo com conexões ou escalas:
Se o viajante permanecer em área restrita de aeroporto, o prazo de 72 horas será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
Se o viajante realizar migração e deixar a área restrita de aeroporto, ultrapassando o mencionado prazo de 72 horas desde a realização do teste RT-PCR, deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo/não reagente para COVID-19 para habilitar o embarque com direção ao Brasil.
2) Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida
Por meio do preenchimento da declaração, o viajante manifesta sua concordância com as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) disponibilizou, em seu website, versões em português, espanhol e inglês da Declaração de Saúde do Viajante.
OBSERVAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE SAÚDE DO VIAJANTE:
- A Declaração de Saúde do Viajante deverá ser preenchida nas 72 horas anteriores ao embarque. Dessa forma, o documento não será válido caso preenchido com antecedência superior a 72 horas do embarque;
- Todos os viajantes, independentemente da nacionalidade, devem preencher o documento, inclusive brasileiros;
- No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deve preencher a declaração;
- Para realização de check-in, o viajante deverá apresentar a comprovação de preenchimento da DSV recebida no e-mail cadastrado, de forma impressa ou digital, à companhia aérea responsável pelo voo;
- Atenção: o seguro-saúde anteriormente exigido não mais se faz necessário.

